Associação Saúde da Família
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação técnica na área de Farmácia, com certificado de conclusão do curso;
• Experiência profissional comprovada na função;
• Conhecimentos básicos de Informática (Word, Excel e Internet);
• Disponibilidade de trabalhar 8 horas por dia, totalizando 40 horas, com disponibilidade para trabalhar aos finais de semana conforme Projetos acordados na UBS, por exemplo, na atuação em campanhas de imunização;
• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;
• Disponibilidade para realizar visitas domiciliares às famílias e comunidade;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Dispensar para a população medicamentos, conforme prescrição médica e orientação do Farmacêutico;
• Organizar a farmácia e o almoxarifado sob a orientação do farmacêutico, conforme Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, aplicados em forma de treinamento;
• Manter a limpeza e a organização do setor sob a orientação do farmacêutico;
• Preservar a identificação das medicações e materiais;
• Checar validade, ordem na prateleira e identificação de medicamentos e materiais conforme POP de Farmácia e Almoxarifado;
• Conferir no ato do recebimento os materiais ou medicamentos, de acordo com o POP;
• Conhecer e aplicar as legislações em vigor;
• Registrar no livro de ocorrências ações pertinentes, intercorrências do plantão;
• Consolidar diariamente as informações do saldo em estoque no software e manter atualizado o sistema de medicamento;
• Conhecer e responsabilizar-se pelo registro estatístico dos receituários atendidos diariamente;
• Conhecer e responsabilizar-se pelo registro diário da temperatura do refrigerador e dos ambientes da farmácia e almoxarifado;
• Receber, armazenar, controlar lote, validade e a logística dos medicamentos, insumos e materiais médico hospitalares;
• Conhecer gerenciamento de resíduos do Serviço de Saúde – descarte correto dos medicamentos entregues pela população;
• Cumprir as ações conforme orientação do farmacêutico no atendimento à população e na organização da farmácia e do almoxarifado;
• Manter a organização do arquivo;
• Recolher e analisar tecnicamente prescrições médicas, sob supervisão do farmacêutico;
• Individualizar, preparar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos;
• Receber, conferir e acondicionar adequadamente medicamentos;
• Organizar e zelar pela conservação de medicamentos;
• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;
• Preencher registros de análise e produção de suas atividades;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 4.309,68;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente para região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 0.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 09/12/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 11/12/2024.