CENTRO DE APOIO - GESTAO DA INFORMACAO E EVENTOS
Descrição da vaga As Unidade de Pronto Atendimento são definidas como estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Estratégia Saúde da Família (UBS/ESF) e a Rede Hospitalar, devendo compor, junto com estas, uma rede organizada de atenção às urgências, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências. As UPAs funcionam 24 horas e prestam atendimento médico de urgência e emergência, adulto e pediátrico, com a possibilidade de inserção de outras especialidades médicas como Ortopedia conforme a necessidade da região. O atendimento é feito a partir do Acolhimento com Classificação de Risco, que estabelece as prioridades de gidişat para o atendimento médico conforme a gravidade do paciente. Além disso, o serviço oferece leitos para observação, realização de procedimentos como exames laboratoriais de urgência, exames de imagem, suturas, inalação, administração de medicamentos e, caso necessário, encaminha os pacientes de maior gravidade, após estabilização, ao Hospital de Referência. Responsabilidades e atribuições Promover a gestão da equipe, padronizar e melhorar procedimentos da área de enfermagem e adaptar o sistema de atendimento à demanda exigida, de acordo com escalas de serviços estabelecidas, garantindo o bom cumprimento das disposições legais e éticas no exercício profissional da enfermagem; Atuar em conjunto com outros setores no desenvolvimento de ações conjuntas visando à realização de atividades, zelando pela integração e homogeneidade de atuação das áreas em cumprimento à demanda; Desenvolver em conjunto com a Gerência, estratégias estruturais para a melhoria de processos da área avaliando a necessidade de implantação de novos sistemas de trabalho, revisão de padrões técnicos, bem como, mudanças na metodologia de operação e conduta dos profissionais, zelando sempre pela eficiência da área frente às necessidades da Unidade; Cumprir e disseminar normas e diretrizes da Instituição e Secretaria Municipal da Saúde, Conselhos Regional e Federal de Enfermagem, bem como órgãos reguladores e fiscalizadores; Reportar à Gerência a identificação de necessidades, ações e processos em andamento, bem como o desempenho das atividades dos setores sob sua coordenação; Acompanhar e efetuar a avaliação das equipes sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação e orientações da Instituição; Monitorar as rotinas e resultados das áreas sob sua subordinação; Propor e realizar treinamentos técnicos e específicos à sua área de atuação; Monitorar os processos de qualidade dentro da área coordenada; Acompanhar e avaliar periodicamente a atuação e entrega de serviços dos prestadores atuantes na Unidade; Gerir as Comissões de Enfermagem e as Comissões Multidisciplinares; Gerar, analisar e divulgar indicadores de desempenho e qualidade, emitir parecer sobre assuntos relacionados; Efetuar auditorias periódicas aos registros de enfermagem; Fornecer e avaliar relatórios e documentações sempre que solicitado; Reportar tecnicamente a (s) área (s) responsável (eis) no Corporativo, quanto à estruturação dos planos de trabalhos, resultados e indicadores de desempenho; Atuar tecnicamente quando for necessária sua contribuição na assistência; Orientar equipe de enfermagem quanto a necessidade de atualização do SISREG; Atender a todos os princípios e critérios de conduta contidos no Manual de Conformidade Administrativa – Políticas e Princípios de Integridade da SPDM; Executar as atribuições determinadas pela Instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais – LGPD; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Requisitos e qualificações Ensino Superior completo em Enfermagem; Pós graduação completa em Pós-Graduação em Gestão Hospitalar, Gestão em Saúde, Gestão de Pessoas, Administração Hospitalar e áreas afins; Conselho ativo no COREN-SP; Curso de
Número de vagas: 1
Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT – Período Integral
Área Profissional: Coordenador em Saúde – Outras Especialidades Médicas
- Escolaridade Mínima: Pós-graduação – Especialização/MBA
- Enfermagem; Ensino Superior